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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
CONTRATANTE: (SUA EMPRESA)
CONTRATADA: MACLAU NETWORKS LTDA.
Descrisão e custos dos serviços prestados
HOSPEDAGEM e SERVIÇO DE E-MAIL observados os limites e Planos abaixo:
LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS:
Limite de 10 MB para cada mensagem de saída;
Limite de 10 MB por mensagem recebida;
Limite de 100 destinatários para cada e-mail enviado;
Limite de 10 arquivos anexados (atachados) para cada e-mail enviado.
PLANO MC 25, MC70, MC300, MC400, ASP300 E PARK
SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS
R$ 1,00/mês por MB em disco adicional
R$ 1,00/mês por MB em transferência adicional
R$ 20,00/mês por Banco de Dados MySQL adicionado
R$ 9,00/mês para sub-domínios ilimitados.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como
"Web Hosting" (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na
rede (Internet) para consulta por terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo utilizando-se,
para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu
nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado);
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio
a CONTRATADA lhe fornecerá, configuração de DNS, mediante o pagamento
da primeira mensalidade prevista no preâmbulo do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para
hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento
de custo decorrente do uso de servidor compartilhado
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo
decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado
de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições
de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento
do servidor
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no
preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as
seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço
constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização
via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo;
apelidos e redirecionamentos de e-mail; webmail e lista de bloqueio;
contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado
desde que foi colocado o contador na página; backup semanal para
os arquivos; relatório de visitas; scripts pré-configurados como
fórum, chat, guestbook, loja virtual; habilitação para execução
de programas CGI em linguagem PERL; instalação das extensões FrontPage
98/2000; PHP, Shtml, Pynthon, C, C++, banco de dados MySQL (disponibilidade
para o CONTRATANTE criar base de dados).
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier
e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados
no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente
por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão
cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa
contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto
do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável
por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por
qualquer das partes.
II.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação
de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições
do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula
XVII infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger
o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação
posterior ao registro do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, será cobrada
a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.
III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes
do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado
no preâmbulo para o plano escolhido.
III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de "transferência"
e "espaço" estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado
no primeiro boleto de pagamento/ fatura de cartão de crédito vencível
após a caracterização do excesso de utilização, sendo que a efetivação
do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
III.3 Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada
serviço contratado.
III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:
III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente, serão
cobrados TRIMESTRALMENTE ou MENSALMENTE e de forma antecipada. O
pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no trimestre
que se iniciar no mês de sua efetivação.
III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde
que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar
DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS.
III.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção
monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários,
serão imputados trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas
até o esgotamento do valor depositado.
III.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ
a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que
vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das
cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em
suas cláusulas II.2, § 1º e XVII.
III.3.1.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á
como abaixo descrito:
a. Se o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente
a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será trimestral
na forma especificada no item III.3.1.1 supra;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente
a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente.
O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês
posterior ao pagamento.
III.3.1.3. A cobrança relativa à utilização excedente de espaço
e/ou transferência será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4
infra.
III.3.1.4 Para garantia de reserva do limite extra de transferência
pré contratada pelo preço constante do preâmbulo o pagamento será
SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento
do limite desejado pelo CONTRATANTE
III.3.2 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando
cobrados trimestralmente, serão efetuados sempre no dia que foi
contratado os serviços.
III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço,
o preço contratado será reajustado a cada término do presente contrato
a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice
IGPM/FGV.
III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do
principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios
de 0,30% ao dia.
III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima
do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços
padrão no preâmbulo do presente.
III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita
mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o
dia 30 de cada mês.
III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado
acima do limite máximo previsto para o plano contratados (utilização
excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo
do presente.
III.4.2.1 Essa cobrança por utilização excedente se fará com base
na utilização média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações
diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média
aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização
que servirá de base para cobrança.
III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização
do espaço e/ou da transferência extra.
III.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência
máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização
da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados
não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois
os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados
para ele, usando ou não.
III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência
mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte,
sendo "zerados" a cada 30 (trinta ) dias e não se compensarão com
eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra
contratada serão considerados, para todos os efeitos, como utilização
excedente e serão cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente.
III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição
dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.
III.4.6 Por cada apontamento de domínio adicional, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo.
§1º Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso
daquele identificado no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante do
preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio
principal, objeto do presente instrumento.
§2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade
competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando
incidentes.
III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança,
se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá
pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral
isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento
como previstas no item VII.2 do presente contrato.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária
(boleto bancário), cartão de crédito e depósito em conta identificado
(com permissão da CONTRATADA).
IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1 A CONTRATADA deixará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE
disponível no site em área restrita para impressão.
IV.1.2 A CONTRATADA não se obriga em enviar avisos de vencimentos
para o CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá lembrar de sua data de
vencimento. A CONTRATADA se obriga em disponibilizar o boleto de
cobrança de 7 à 3 dias do vencimento.
IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o boleto para o início
dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade na
conta corrente especificada no preâmbulo do presente, e enviar por
fax o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços,
enviando os boletos bancários a partir do trimestre seguinte, em
caso de renovação.
IV.2 PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO
IV.2. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento por cartão de crédito,
deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo
que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização
da operadora do cartão.
IV.3 PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO
IV.3.1. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento por depósito bancário,
deverá efetivar o pagamento até a data do vencimento, sendo que
o início da prestação do serviço ocorrerá após a confirmação do
pagamento através de FAX..
V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes
do uso excessivo de tráfego.
V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados
no preâmbulo do presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena
de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em
tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" arquivos
MP3, jogos online, material pornográfico, racista ou que demonstre
qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer
outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja
caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra
maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO
OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado
em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder
pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas
no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras
de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante
à substituição de senha de administração e de acesso ao site
V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail
(SPAM) e/ou utilizar abusivamente nossos servidores de SMTP para
envio de emails em massa. SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação
judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material
veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente,
arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes
para o registro.
V.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do "SUPORTEE", que esta
providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão
de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso
não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez)
dias da data prevista para a renovação.
V.10 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio
do seu "site".
V.11 Abster-se de
V.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou
possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer
forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume
excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir
a prejudicar o funcionamento do servidor compartilhado, SOB PENA
DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações
técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente
a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa
ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação
imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.
V.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de
modo a não exceder o limite de 50% de espaço para armazenamento
de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento
de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos,
SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS"
EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma
de proteção do servidor compartilhado.
V.14. Não interferir na escolha do nome de login que a CONTRATADA
fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação
no servidor.
VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado
adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias
para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações
de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de
e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de
programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido,
dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados
programas de elaboração de páginas e programações, FTP ou de e-mail.
VI.3.1 O suporte será prestado por telefone em horário comercial,
em dias de semana (exceto finais de semana e feriados nacionais)
e via "SUPORTE" 24 horas por dia, 7 dias por semana, nos telefones
e "URL's" constantes do "site" da CONTRATADA WWW.MACLAU.NET e que
serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha
após a contratação.
VI.3.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados
e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do
ar), será prestado suporte por meio de chamada via "SUPORTE" fora
do horário comercial.
VI.4 Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre
as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção
que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar
prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de
urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular
funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por
motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades
detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses
casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a
serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram
com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações
prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios
que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site
hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada,
preferencialmente, num período não superior a 03 (três) horas, entre
as 24:00 e as 6:00 horas.
VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços
acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Webalizer),
Paineis de controle, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade
do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades
detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta)
dias corridos.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao
servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,8% do tempo.
VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE
ficará dispensado do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pelas operadoras de telefonia
ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa
da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE.
VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para
ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4.
VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
VI.6.5 Manter os "backup" por 24 horas de modo que no próximo dia
será substituido pelo atual, sem possibilidade de recuperação, o
backup do primeiro dia e assim sucessivamente
VI.6.6 Respeitar o limite máximo de 500 (quinhentos) sites hospedados
em cada servidor para os sites hospedados.
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer
tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive
por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias
em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito
o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer
penalidade.
VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato por período igual a 10 dias após o vencimento, acarretará
a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação
e os dados e arquivos amazenados serão excluídos dos servidores
sem prévio aviso e notificação.
VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente
de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações
assumidas nos itens "V" e "VI" supra.
VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de
domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração
de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA o
valor pago a título de taxa de inscrição.
VII.3.2 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na
configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE
o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de
10%.
VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações
previstas nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata
suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários
do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem
ser solucionados a contento da CONTRATADA.
VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões
desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do
religamento.
VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM
POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das
adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento
no valor equivalente a uma mensalidade.
VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 10
dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido
nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará
a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou
notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos
termos da cláusula VII.3 supra.
VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação
de espaço e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos
para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda
dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade
de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou
notificação ao CONTRATANTE
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações
prestadas relativas ao domínio do "site" a ser hospedado e a seu
registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade
pelo conteúdo do "site" hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar
qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco
de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta
expresso na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência
do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio
por sua conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do
"site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do
servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados
no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários,
fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas
de prevenção constantes do presente contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao
seu bom funcionamento e;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom
funcionamento do servidor.
X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
X.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA
mantém em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus,
sempre atualizado.
X.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência do CONTRATANTE,
que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo
sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
X.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente
da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e
arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer
tipo de vírus eletrônico.
XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE"A SER HOSPEDADO
E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XI.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a
administração (programação e alterações) do "site" hospedado será
enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo
do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado
preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de
privacidade na utilização da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao
"site" por meio da senha mediante a confirmação do código de assinante,
nome completo do assinate, cpf do assinante e telefone do assinante.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas
que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre por conta única
e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer
ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
XI.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA,
apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos
que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após
a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha
para o "e-mail" do solicitante da substituição.
XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado
no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios
competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade
civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular
a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
XI.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula
XI.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o
fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do
titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer
responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
XII. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas da
lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação
de seu "site" preenche os requisitos de registrabilidade contidos
no artigo 2º , III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor
da Internet do Brasil. São nomes não registráveis:
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 "a". supra, a CONTRATADA pode recusar-se
a registrar o nome pretendido.
XII.3 No caso dos itens XII.1 "b" ou "c" supra, caso haja qualquer
impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da
FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará
em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada
do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise
do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII.3.1 O "site" permanecerá fora do ar até que uma solução judicial
definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante
e o CONTRATANTE.
XII.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada
do ar, desviará os usuários que procurarem o "site" para um novo
domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente
essa providência.
XIII. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE
DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
XIII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora
hospedado no competente órgão de registro , declara ele sob as penas
da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o
titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site"
descrito no preâmbulo do presente.
XIII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra terá,
em regra, acesso à senha de administração do "site".
XIII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o
fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação
jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA,
após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada
esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo
do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
XIII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer
prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site
em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE
responderá regressivamente à CONTRATADA.
XIV REPRISTINAÇÃO
XIV.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo
sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato,
nos termos da cláusula VII.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste
expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo
novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada
e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato
que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
XIV.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade,
sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo
máximo de 48( quarenta e oito) horas a contar da confirmação VIA
FAX do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
XV. CANCELAMENTO
XV.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de
hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos
os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura
contratados, a CONTRATADA não fará a devolução de valores já pagos
ou crédito por si efetuados.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar
aos órgãos de proteção de crédito (SPC/SERASA e/ou similar) a sua
inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 10 dias no pagamento
de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação
aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais como
registro de domínio em .
XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1 Para efeito de assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia
do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente
contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via
contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento
de terceiros, o presente contrato padrão está registrado no 2o.
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica
em 15/08/2002 do Rio de Janeiro.
XVII.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e
condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato
padrão que substituirá o anterior.
XVII.3 A CONTRATADA poderá promover alterações nos preços e condições
padrão de contratação, mediante aviso prévio de 30 dias em mensagem
postada na area de SUPORTE e a mesma será excluída 30 dias após.
XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1 As partes acordam que as informações constantes do "site"
ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de
dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de
sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados
os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
XVIII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados
e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários,
prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas
resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos
limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
XIX. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS
ELETRÔNICOS DE RECEBIMENTO
XIX.1 O serviço opcional de viabilização de acesso a meios eletrônicos
de recebimento consiste em:
a. Via bancária - Itaú Shopline e REDE SHOP;
b. Boleto Bancário e;
c. Cartão de Crédito.
XIX.2: O acesso consiste na viabilização técnica para a utilização
no "site" hospedado dos programas necessários para a operacionalização
de cada meio de recebimento, não incluindo eventuais licenças necessárias
para a utilização dos mesmos.
XIX.3 Em caso de contratação deste serviço, o CONTRATANTE, além
do restante das obrigações assumidas neste contrato, se obriga a:
XIX.3.1 Respeitar as condições de uso dos meios eletrônicos de
recebimento disponibilizados, quando tiver contratado este serviço
opcional, procedendo de acordo com as especificações técnicas fornecidas
no presente ato pela contratada.
XIX.3.2 Providenciar a licença de uso do(s) meio(s) disponibilizados
e utilizado(s) por ela quando necessário.
XIX.3.3 Providenciar os programas e sistemas dentro de seu "site"
para o uso dos meios de recebimento com base nas especificações
técnicas.
XIX.4 No caso de contratação do serviço opcional de acesso a meios
eletrônicos de recebimento, são fornecidos ao CONTRATATANTE, e esta
declara ter recebido, arquivos eletrônicos contendo as especificações
técnicas de uso dos meios eletrônicos de recebimento e programa
ilustrativo, comprometendo-se a seguí-las.
XIX.5 O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que o programa
enviado junto com as especificações se destina a exemplificar o
preenchimento e utilização dos meios eletrônicos de recebimento,
em especial do boleto bancário, é um programa ilustrativo, não criado
para uso direto com os consumidores e que a CONTRATADA não tem nenhuma
obrigação de suporte referente a esse programa de demonstração que
não supre a obrigação do CONTRATANTE prevista no item XIX.3.3 supra.
XX. FORO DE ELEIÇÃO
XX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital.
São Paulo,
06 de Setembro de 2010
MACLAU.NET Soluções Internet Ltda.
Márcio Solano
Diretor Geral

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